O crime na fronteira e os limites da justiça no Brasil meridional - segunda metade do século XIX
Publicado 2019-11-08
Como Citar
Resumo
A incidência da fronteira na prática de crimes não se restringe a crimes como contrabando, explicitamente um crime de fronteira, mas se faz sentir nos mais variados tipos de crimes como um elemento estratégico nas ações dos sujeitos que se valiam da incoerência inerente a esse espaço, decorrente da justaposição de soberanias e leis distintas, para manejar suas brechas. A ação da fronteira é verificável em vários âmbitos da vida dos fronteiriços, legais ou não, e tanto o cometimento de crimes, quanto o cumprimento da lei e a ação do estado, ganham configurações peculiares nesse espaço. A fuga pela fronteira, que coloca o infrator sob outra jurisdição a qual não compete puni-lo, é justamente a grande possibilidade de estratégia que a fronteira oferece. Através da análise dos crimes de contrabando, roubo de gado e processos de sedução de escravos e manutenção de posse e liberdade abordaremos os referidos aspectos desse espaço limítrofe.