No meio da pandemia tinha uma pedra? Uma análise das políticas para a população em situação de rua no contexto pandêmico brasileiro
Publicado 2022-09-22
Palavras-chave
- población en las calles,
- drogas,
- políticas,
- pandemia,
- Brasil
- homeless people,
- drugs,
- policies,
- pandemic,
- Brazil
- população em situação de rua,
- drogas,
- políticas,
- pandemia,
- Brasil
Como Citar
Copyright (c) 2022 Kíssila Teixeira Mendes, Pedro Henrique Antunes da Costa
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Resumo
No artigo, analisamos as principais mudanças durante a pandemia nas políticas orientadas ao cuidado à população em situação de rua (psr) com necessidades decorrentes do consumo de drogas no Brasil. Trata-se de uma pesquisa documental, de abordagem qualitativa nos seguintes documentos estatais: Nota Técnica 13/2020; Portaria 64/2020; Resolução 40/2020; e cartilha “Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia da covid-19”. Os resultados foram organizados em torno dos fundamentos e horizontes do cuidado à psr e, sobretudo, do recrudescimento dos processos de segregação, manicomialização e mercantilização, de caráter classista e racista, sintetizados na existência e centralidade das Comunidades Terapêuticas nas referidas políticas. Apesar das contradições, frutos da luta de classes e expressas em resistências e elaborações progressistas, constatamos que nem a pandemia foi capaz de frear o modus operandi higienista-segregatório à psr no Brasil. Pelo contrário, sob argumentos de se retirar certas pedras do caminho, retiraram os sujeitos (tornados coisas, objetos), demonstrando quem, de fato, são os obstáculos indesejáveis.
Downloads
Referências
- Brasil (2005, dezembro 30). Presidência da República. Lei nº 11.258: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11258.htm.
- Brasil (2009, dezembro 23). Presidência da República. Decreto nº 7.053: Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm.
- Brasil (2010, maio 20). Presidência da República. Decreto nº 7.179: Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7179.htm.
- Brasil (2011, dezembro 23). Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088: Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (sus). Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html.
- Brasil (2019a, junho 5). Casa Civil. Lei nº 13.840: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13840.htm.
- Brasil (2019b, julho 19). Presidência da República. Decreto nº 9.926: Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9926.htm.
- Brasil (2020a, maio 14). Ministério da Cidadania. Portaria nº 69: Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675.
- Brasil (2020b, outubro 13). Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Resolução nº 40: Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-40-de-13-de-outubro-de-2020-286409284.
- Brasil (2020c). Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia da Covid-19. Informações e Recomendações. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/Atendimento_e_Acolhimento_Emergencial.pdf.
- Brasil (2020d, julho 24). Ministério da Justiça e Segurança Pública. Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020: Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1169.
- Brasil (2021a, novembro 25). Presidência da República. Lei nº 14.251: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Disponível em https://legis.senado.leg.br/norma/35198716.
- Brasil (2021b, dezembro 16). Presidência da República. Lei complementar nº 187: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp187.htm.
- Conselho Federal de Psicologia [CFP] (2011). Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas. Brasília: CFP.
- Conselho Federal de Psicologia [CFP], Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [MNPCT] e Ministério Público Federal [MPF] (2018). Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas - 2017. Brasília: CFP; MNPCT; MPF.
- Conselho Regional de Psicologia de São Paulo [CRP-SP] (2016). Relatório de inspeção de comunidades terapêuticas para usuárias(os) de drogas no estado de São Paulo: mapeamento das violações de direitos humanos. São Paulo: CRP-SP.
- Correia, M. (2020). Entidades cristãs receberam quase 70% da verba federal para comunidades terapêuticas no primeiro ano de governo Bolsonaro. Pública, 27 jul. 2020: Disponível em https://apublica.org/2020/07/entidades-cristas-receberam-quase-70-da-verba-federal-para-comunidades-terapeuticas-no-primeiro-ano-de-governo-bolsonaro/.
- Costa, P. H. A. (2021). Comunidades Terapêuticas nas políticas antidrogas: mercantilização e remanicomialização. Serviço Social em Debate, 3(2). Disponível em https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/4693.
- Costa, P. H. A., e Mendes, K. T. (2020). Contribuição à crítica da economia política da Contrarreforma Psiquiátrica Brasileira. Argumentum, 12(2), 44-59. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.28943.
- Ferrazza, D. A., Sanches, R. R., Rocha, L. C., e Justo, J. S. (2017). Comunidades Terapêuticas em novas configurações do manicomialismo. ECOS, 7(2), 363-375. Disponível em http://www.periodicoshumanas.uff.br/ecos/article/view/2106/1501.
- Fossi, L. B., e Guareschi, N. M. F. (2015). O modelo de tratamento das comunidades terapêuticas: práticas confessionais na conformação dos sujeitos. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(1), 94-115. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epp/v15n1/v15n1a07.pdf.
- Gomes, R. (2011). A análise de dados em pesquisa qualitativa. In M. C. S. Minayo (Ed.), Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 67-80). Petrópolis: Vozes.
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [ipea] (2017). Nota Técnica. Perfil das Comunidades Terapêuticas Brasileiras. Brasília: ipea.
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [ipea] (2020). Nota Técnica. Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020). Brasília: ipea.
- Mendes, K. T., Ronzani, T. M., e Paiva, F. S. (2019). Se essa rua falasse: uma análise sobre estigma, pobreza e uso de drogas nas trajetórias de sujeitos em situação de rua. Juiz de Fora: Editora UFJF.
- Musse, L. B. (2018). Internações forçadas de usuários e dependentes de drogas: controvérsias jurídicas e institucionais. In M. P. G. dos Santos (Ed.), Comunidades Terapêuticas: temas para reflexão (pp. 187-228). Brasília: ipea.
- Passos, R. G., e Moreira, T. W. F. (2017). Reforma Psiquiátrica brasileira e Questão Racial: contribuições marxianas para a Luta Antimanicomial. SER Social, 19(41), 336-354. Disponível em https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/14943/13262.
- Passos, R. G. (2019). Frantz Fanon, Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial no Brasil: o que escapou nesse processo? Sociedade em Debate, 25(3), 74-88. Disponível em https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/2352.
- Passos, R. G., Farias, J., Gomes, T. M. S., e Araujo, G. C. L. (2020). Comunidades terapêuticas e a (re)manicomialização na cidade do Rio de Janeiro. Argumentum, 12(2), 125-140. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.29064.
- Passos, R. G., Gomes, T. M. S., e Santo, T. B. E. (2022). O avanço do conservadorismo no campo da saúde mental e drogas e as Comunidades Terapêuticas no Estado do Rio de Janeiro: uma análise do PL 565/2019. Em Pauta, 49(20), 205-220. https://doi.org/10.12957/REP.2022.63529.
- Rui, T. (2013). Depois da “Operação Sufoco”: sobre espetáculo policial, cobertura midiática e direitos na “cracolândia” paulistana. Contemporânea, 3(2), 287-310.
- Sá-Silva, J. R., Almeida, C. D., e Guindani, J. F. (2009). Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, 1(1), 1-15. https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351.
- São Paulo (2021). População em situação de rua de São Paulo. Censo 2021. São Paulo: Prefeitura de São Paulo.
- Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais [SES-MG] (2016). Relatório de vistorias em comunidades terapêuticas do Programa Aliança pela Vida. Belo Horizonte: SES-MG.
- Silva, M. L. (2006). Mudanças recentes no mundo do trabalho e o fenômeno população em situação de rua no Brasil 1995-2005. (Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil).