PHILOSOPHY; HISTORY; POLITICS; CULTURAL STUDIES; LATIN AMERICA
Vol. 6 Núm. 1 (2022): Sección Pensamiento, Sociedad y Democracia. Drogas y vida en las calles latinoamericanas.
Dossier

En medio de la pandemia, ¿hubo una piedra? Un análisis de las políticas para la población en las calles en el contexto de la pandemia brasileña

Kíssila Teixeira Mendes
Doutoranda em Psicologia na Universidade Federal de Juiz de Fora. Professora na UniAcademia.
Pedro Henrique Antunes da Costa
Professor na Universidade de Brasília (UnB), Brasil

Publicado 2022-09-22

Palabras clave

  • población en las calles,
  • drogas,
  • políticas,
  • pandemia,
  • Brasil
  • homeless people,
  • drugs,
  • policies,
  • pandemic,
  • Brazil
  • população em situação de rua,
  • drogas,
  • políticas,
  • pandemia,
  • Brasil

Cómo citar

Teixeira Mendes, K. ., & Antunes da Costa, P. H. (2022). En medio de la pandemia, ¿hubo una piedra? Un análisis de las políticas para la población en las calles en el contexto de la pandemia brasileña. Encuentros Latinoamericanos (segunda época), 6(1), 96–117. https://doi.org/10.59999/6.1.1700

Resumen

En el artículo analizamos los principales cambios durante la pandemia en las políticas orientadas a la atención de la población en las calles (psr) con necesidades derivadas del consumo de drogas en Brasil. Es una investigación documental, con enfoque cualitativo en los siguientes documentos estatales: Nota Técnica 13/2020; Ordenanza 64/2020; Resolución 40/2020; y cuadernillo «Atención y Acogida en Emergencias a la población sin hogar en el contexto de la pandemia del covid-19». Los resultados se organizaron en torno a los fundamentos y horizontes de la atención de la psr y, sobre todo, al recrudecimiento de los procesos de segregación, asilo y mercantilización, de carácter clasista y racista, sintetizados en la existencia y centralidad de las Comunidades Terapéuticas en las citadas políticas. A pesar de contradicciones, fruto de la lucha de clases y expresadas en resistencias y elaboraciones progresistas, encontramos que ni la pandemia pudo detener el modus operandi higienista-segregador de la psr en Brasil. Por el contrario, bajo el argumento de quitar ciertas piedras del camino, quitaron los sujetos (convertidos en cosas, objetos), demostrando quiénes, en realidad, son los obstáculos indeseables.

Imagen de portada: Carlos F. Sáenz. "Cultura Miki", Grafito y gesso/papel (21 cms. x 16 cms.), 2022.

 

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Citas

  1. Brasil (2005, dezembro 30). Presidência da República. Lei nº 11.258: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11258.htm.
  2. Brasil (2009, dezembro 23). Presidência da República. Decreto nº 7.053: Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm.
  3. Brasil (2010, maio 20). Presidência da República. Decreto nº 7.179: Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7179.htm.
  4. Brasil (2011, dezembro 23). Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088: Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (sus). Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html.
  5. Brasil (2019a, junho 5). Casa Civil. Lei nº 13.840: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13840.htm.
  6. Brasil (2019b, julho 19). Presidência da República. Decreto nº 9.926: Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9926.htm.
  7. Brasil (2020a, maio 14). Ministério da Cidadania. Portaria nº 69: Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675.
  8. Brasil (2020b, outubro 13). Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Resolução nº 40: Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-40-de-13-de-outubro-de-2020-286409284.
  9. Brasil (2020c). Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia da Covid-19. Informações e Recomendações. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/Atendimento_e_Acolhimento_Emergencial.pdf.
  10. Brasil (2020d, julho 24). Ministério da Justiça e Segurança Pública. Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020: Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1169.
  11. Brasil (2021a, novembro 25). Presidência da República. Lei nº 14.251: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Disponível em https://legis.senado.leg.br/norma/35198716.
  12. Brasil (2021b, dezembro 16). Presidência da República. Lei complementar nº 187: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp187.htm.
  13. Conselho Federal de Psicologia [CFP] (2011). Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas. Brasília: CFP.
  14. Conselho Federal de Psicologia [CFP], Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [MNPCT] e Ministério Público Federal [MPF] (2018). Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas - 2017. Brasília: CFP; MNPCT; MPF.
  15. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo [CRP-SP] (2016). Relatório de inspeção de comunidades terapêuticas para usuárias(os) de drogas no estado de São Paulo: mapeamento das violações de direitos humanos. São Paulo: CRP-SP.
  16. Correia, M. (2020). Entidades cristãs receberam quase 70% da verba federal para comunidades terapêuticas no primeiro ano de governo Bolsonaro. Pública, 27 jul. 2020: Disponível em https://apublica.org/2020/07/entidades-cristas-receberam-quase-70-da-verba-federal-para-comunidades-terapeuticas-no-primeiro-ano-de-governo-bolsonaro/.
  17. Costa, P. H. A. (2021). Comunidades Terapêuticas nas políticas antidrogas: mercantilização e remanicomialização. Serviço Social em Debate, 3(2). Disponível em https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/4693.
  18. Costa, P. H. A., e Mendes, K. T. (2020). Contribuição à crítica da economia política da Contrarreforma Psiquiátrica Brasileira. Argumentum, 12(2), 44-59. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.28943.
  19. Ferrazza, D. A., Sanches, R. R., Rocha, L. C., e Justo, J. S. (2017). Comunidades Terapêuticas em novas configurações do manicomialismo. ECOS, 7(2), 363-375. Disponível em http://www.periodicoshumanas.uff.br/ecos/article/view/2106/1501.
  20. Fossi, L. B., e Guareschi, N. M. F. (2015). O modelo de tratamento das comunidades terapêuticas: práticas confessionais na conformação dos sujeitos. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(1), 94-115. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epp/v15n1/v15n1a07.pdf.
  21. Gomes, R. (2011). A análise de dados em pesquisa qualitativa. In M. C. S. Minayo (Ed.), Pesquisa social: teoria, método e criatividade (pp. 67-80). Petrópolis: Vozes.
  22. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [ipea] (2017). Nota Técnica. Perfil das Comunidades Terapêuticas Brasileiras. Brasília: ipea.
  23. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [ipea] (2020). Nota Técnica. Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020). Brasília: ipea.
  24. Mendes, K. T., Ronzani, T. M., e Paiva, F. S. (2019). Se essa rua falasse: uma análise sobre estigma, pobreza e uso de drogas nas trajetórias de sujeitos em situação de rua. Juiz de Fora: Editora UFJF.
  25. Musse, L. B. (2018). Internações forçadas de usuários e dependentes de drogas: controvérsias jurídicas e institucionais. In M. P. G. dos Santos (Ed.), Comunidades Terapêuticas: temas para reflexão (pp. 187-228). Brasília: ipea.
  26. Passos, R. G., e Moreira, T. W. F. (2017). Reforma Psiquiátrica brasileira e Questão Racial: contribuições marxianas para a Luta Antimanicomial. SER Social, 19(41), 336-354. Disponível em https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/14943/13262.
  27. Passos, R. G. (2019). Frantz Fanon, Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial no Brasil: o que escapou nesse processo? Sociedade em Debate, 25(3), 74-88. Disponível em https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/2352.
  28. Passos, R. G., Farias, J., Gomes, T. M. S., e Araujo, G. C. L. (2020). Comunidades terapêuticas e a (re)manicomialização na cidade do Rio de Janeiro. Argumentum, 12(2), 125-140. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.29064.
  29. Passos, R. G., Gomes, T. M. S., e Santo, T. B. E. (2022). O avanço do conservadorismo no campo da saúde mental e drogas e as Comunidades Terapêuticas no Estado do Rio de Janeiro: uma análise do PL 565/2019. Em Pauta, 49(20), 205-220. https://doi.org/10.12957/REP.2022.63529.
  30. Rui, T. (2013). Depois da “Operação Sufoco”: sobre espetáculo policial, cobertura midiática e direitos na “cracolândia” paulistana. Contemporânea, 3(2), 287-310.
  31. Sá-Silva, J. R., Almeida, C. D., e Guindani, J. F. (2009). Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, 1(1), 1-15. https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351.
  32. São Paulo (2021). População em situação de rua de São Paulo. Censo 2021. São Paulo: Prefeitura de São Paulo.
  33. Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais [SES-MG] (2016). Relatório de vistorias em comunidades terapêuticas do Programa Aliança pela Vida. Belo Horizonte: SES-MG.
  34. Silva, M. L. (2006). Mudanças recentes no mundo do trabalho e o fenômeno população em situação de rua no Brasil 1995-2005. (Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil).